Importante! Trata-se de programa para atualização de versão, destinado apenas para clientes que já possuem o produto, porém na forma de versões mais antigas.
Histórico de Lançamentos
Versão | Data do Lançamento |
2009 | Agosto de 2008 |
2017 | Agosto de 2016 |
Inserção da Multa do Artigo 523 do CPC
(Redação dada pela Nova Lei 13.105 de 16/03/2015)
Foi inserido no programa o cálculo da MULTA e dos HONORÁRIOS do Artigo 523, que substituiu o antigo artigo 475-J.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Inserção dos Honorários sobre a nova Multa
(Redação dada pela Nova Lei 13.105 de 16/03/2015)
Conforme o Novo CPC agora também é devido honorários sobre a Multa.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Tela de Resultado
Foi alterada a tela de resultado do cálculo que passa a demonstrar os valores apurados para a nova multa e os honorários sobre a mesma.
Relatório Resumo
Foi alterado o relatório Resumo do Cálculo para absorver a inserção da nova multa. ver relatório